
Olá! Vamos entender de forma simples uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre seguros e atraso no pagamento das parcelas.
O que diz a regra geral?
Normalmente, se você atrasa o pagamento do seguro, a seguradora deve avisar antes de cancelar o contrato. Isso dá a chance de você regularizar a situação e manter a cobertura.
O que aconteceu neste caso específico?
Uma empresa contratou um seguro, mas pagou apenas 8 das 58 parcelas previstas. Ficou cerca de três anos sem pagar e, nesse período, ocorreu um sinistro (um evento que, em condições normais, geraria indenização). A seguradora não havia notificado a empresa sobre os atrasos ou sobre a possível suspensão do contrato.
Decisão do STJ:
O STJ decidiu que, mesmo sem a notificação prévia, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização. O motivo? A empresa ficou inadimplente por um período muito longo, demonstrando desinteresse em cumprir o contrato. Ou seja, a falta de pagamento por tanto tempo indicou que o contrato não estava mais ativo.
Pontos importantes:
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Sem prazo fixo: Não existe um período exato definido para determinar quando a falta de pagamento justifica a perda do direito à indenização. Cada caso é analisado individualmente.
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Boa-fé: A decisão considerou que a empresa não agiu de boa-fé ao deixar de pagar as parcelas por tanto tempo.
Conclusão:
Fique atento aos pagamentos do seu seguro. Atrasos prolongados podem levar à perda do direito à indenização, mesmo que a seguradora não tenha enviado uma notificação formal. Manter as parcelas em dia é essencial para garantir a proteção contratada.
Para mais detalhes, confira a decisão completa do STJ: Confira na íntegra: http://kli.cx/p4b9 , Superior Tribunal de Justiça
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Dra. Sonia descomplica!