
Olá! Hoje vou explicar de forma bem simples as principais mudanças trazidas pela Lei 14.340/22 (de 18/05/22), que atualizou as regras sobre alienação parental e também alterou procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para a suspensão do poder familiar. Confira:
1. Atualizações na Alienação Parental
A nova lei reforça os mecanismos para identificar e combater a alienação parental, que é quando um dos genitores (ou até terceiros) age de forma a prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor.
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Algumas formas de Alienação Parental:
- Desqualificação do genitor: Difamar ou depreciar o outro para que a criança passe a rejeitá-lo.
- Interferência no contato: Impedir ou dificultar a convivência e a comunicação entre a criança e o outro genitor.
- Manipulação emocional: Utilizar estratégias psicológicas para influenciar negativamente a percepção da criança.
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Consequências e Direitos:
- Para o genitor alienador: Medidas como advertência, mudança de guarda e, em casos mais graves, até a suspensão do poder familiar podem ser aplicadas.
- Para o genitor alienado e a criança: Garantia do direito de manter um vínculo saudável e o acesso à proteção judicial para preservar os laços afetivos, essenciais para o desenvolvimento da criança.
2. Procedimentos Adicionais para Suspensão do Poder Familiar
No Estatuto da Criança e do Adolescente, as alterações reforçam a possibilidade de suspender o poder familiar daquele que, por meio de práticas de alienação ou outros atos prejudiciais, coloca em risco o bem-estar dos filhos. Isso significa que, além das medidas já existentes, o Judiciário agora conta com instrumentos mais precisos para proteger a criança e assegurar seus direitos.
Resumindo:
- A Lei 14.340/22 atualiza os procedimentos para lidar com a alienação parental, definindo formas claras como desqualificação, impedimento de contato e manipulação emocional.
- As consequências para quem pratica a alienação podem incluir medidas severas, como a suspensão do poder familiar.
- O genitor alienado e a criança têm seus direitos protegidos, garantindo a manutenção de um relacionamento saudável e a proteção contra práticas abusivas.
Essas mudanças fortalecem o sistema de proteção às crianças e adolescentes, tornando o Judiciário mais ágil e eficaz no combate à alienação parental e na proteção dos vínculos familiares essenciais.
Fique ligado e compartilhe essa informação para que mais pessoas conheçam os seus direitos!
Dra. Sonia descomplica!
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