
Você sabia que é possível ser brasileiro nato mesmo sem ter nascido em solo brasileiro? E que também há casos de pessoas nascidas no Brasil que não são consideradas brasileiras natas? Pois é, o tema pode gerar dúvidas, mas a Constituição Federal, no seu artigo 12, deixa tudo bem explicado.
Vamos descomplicar:
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Nasci no Brasil, sou brasileiro nato?
- Sim, se você nasceu em território brasileiro, ainda que seus pais sejam estrangeiros, você é brasileiro nato, exceto se os pais estiverem a serviço do país de origem (por exemplo, diplomatas).
- Nesse último caso, por estarem em missão oficial, o filho não adquire a nacionalidade brasileira de forma automática.
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Não nasci no Brasil, mas quero ser brasileiro nato. É possível?
- Sim, se você nasceu no exterior e pelo menos um dos seus pais é brasileiro:
- Se esse pai ou mãe estiver a serviço do governo brasileiro no exterior, você já é brasileiro nato.
- Se não estiver a serviço do Brasil, basta fazer o registro em repartição consular brasileira competente ou vir morar no Brasil e, ao atingir a maioridade, optar formalmente pela nacionalidade brasileira.
- Sim, se você nasceu no exterior e pelo menos um dos seus pais é brasileiro:
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Por que isso tudo importa?
- Ser brasileiro nato traz direitos e deveres constitucionais específicos, além de eventuais restrições em cargos públicos de alta relevância para quem é apenas naturalizado. Conhecer essas regras ajuda você a entender sua cidadania e a tomar decisões importantes sobre seu status no Brasil.
Portanto, mesmo sem ter pisado no território brasileiro, é possível ter a nacionalidade desde o nascimento. E, inversamente, nascer aqui nem sempre garante a condição de brasileiro nato — tudo depende das situações previstas na nossa Constituição.
Dra. Sonia descomplica!
fonte: Senado Federal