INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM
A juíza Tania Aparecida Kawasaki, do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, determinou que uma companhia aérea indenizasse cinco passageiros de uma mesma família devido ao extravio de suas bagagens em um voo de Curitiba para Cuiabá. A decisão fixou a indenização em R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, considerando que o ocorrido ultrapassou um mero transtorno, especialmente porque as malas continham medicamentos controlados essenciais para a saúde de dois dos viajantes.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu falha na prestação do serviço, destacando que a empresa não adotou providências eficazes para minimizar os prejuízos enfrentados pelos passageiros. A juíza enfatizou que o extravio não se limitou a um simples aborrecimento, mas gerou angústia e preocupação, principalmente em razão da falta de assistência adequada da companhia aérea.
Além disso, ressaltou que a obrigação de indenizar decorre da omissão no suporte aos clientes e da demora na resolução do problema, o que caracteriza um serviço deficiente.
“Dessa forma, no presente caso, a indenização por danos morais não se restringe ao extravio das bagagens, mas também à ausência de assistência e à falta de uma solução adequada por parte da empresa, impondo aos passageiros um transtorno que vai além de um dissabor cotidiano. Ademais, os autos comprovam que as bagagens continham medicamentos de uso controlado, cuja reposição demandava receita médica específica, sendo indispensáveis para a saúde de dois dos viajantes.”
Diante disso, a juíza fixou o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais para cada um dos cinco passageiros, além da restituição dos valores comprovadamente gastos com a compra de itens essenciais e dos medicamentos que estavam nas malas.
Conforme os autos, as bagagens foram devolvidas no dia seguinte ao voo, mas, nesse período, os passageiros enfrentaram dificuldades para obter itens básicos e os remédios, cuja reposição exigia nova prescrição médica, agravando ainda mais os transtornos.
Em sua defesa, a companhia aérea negou ter cometido qualquer irregularidade, alegando que as malas foram devolvidas dentro do prazo de 24 horas.
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