A juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, determinou medidas restritivas em uma ação de execução de título extrajudicial, incluindo o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH de uma devedora. A decisão tem o objetivo de garantir a efetividade na cobrança de um débito decorrente de um cheque não pago.

Conforme os autos, a ação foi ajuizada em 3 de maio de 2010 e, mesmo após 14 anos, o exequente ainda não obteve a satisfação do crédito. Diversas diligências e pesquisas foram realizadas para localizar a devedora e identificar bens que pudessem ser penhorados, mas todas foram infrutíferas.

Diante desse cenário, a magistrada determinou:

Além disso, a juíza concedeu um prazo de 15 dias para que o exequente:

  1. Comprove o protocolo do despacho;
  2. Apresente uma planilha de débitos atualizada;
  3. Manifeste interesse no prosseguimento do processo.

Caso o exequente não se manifeste dentro do prazo, o processo será arquivado até que haja nova solicitação para seu andamento.

fonte: https://dne.la/3CqW0oq / Via Direito News