
A juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, determinou medidas restritivas em uma ação de execução de título extrajudicial, incluindo o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH de uma devedora. A decisão tem o objetivo de garantir a efetividade na cobrança de um débito decorrente de um cheque não pago.
Conforme os autos, a ação foi ajuizada em 3 de maio de 2010 e, mesmo após 14 anos, o exequente ainda não obteve a satisfação do crédito. Diversas diligências e pesquisas foram realizadas para localizar a devedora e identificar bens que pudessem ser penhorados, mas todas foram infrutíferas.
Diante desse cenário, a magistrada determinou:
- Bloqueio de cartões de crédito eventualmente emitidos em nome da executada;
- Suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a juíza concedeu um prazo de 15 dias para que o exequente:
- Comprove o protocolo do despacho;
- Apresente uma planilha de débitos atualizada;
- Manifeste interesse no prosseguimento do processo.
Caso o exequente não se manifeste dentro do prazo, o processo será arquivado até que haja nova solicitação para seu andamento.
fonte: https://dne.la/3CqW0oq / Via Direito News